Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula VI.5 – PONTO FACULTATIVO


O empregado/empregada que não folgar em dia de Ponto Facultativo, por determinação da CORSAN, será assegurado a folga compensatória correspondente com a devida concordância (por escrito) do servidor, nos 30 (trinta) dias subsequentes, de acordo com as possibilidades de serviço ou, se inviável a compensação, o pagamento respectivo, como se horas extras fossem a razão de 50%, igualmente no mês subsequente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, mas não esqueça de se identificar!