Convencionam as
partes que, exclusivamente para os empregados/empregadas que mantêm contrato de
trabalho com a Companhia há mais de 10 (dez) anos e que estiverem no período de
36 (trinta e seis) meses anteriores à obtenção do direito à aposentadoria por
tempo de serviço, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria, não
poderá ser demitido sem justa causa, até completar o tempo necessário, cessando
esse direito ao fim do prazo, ou no caso de não ser requerida à aposentadoria,
ou pela ocorrência de despedida por justa causa.
V.8.1 – A percepção destas vantagens fica condicionada a
apresentação por parte do empregado/empregada ao serviço de recursos humanos
nos primeiros 60 (sessenta) dias do período mencionado nos itens, dos
documentos que comprovem o preenchimento de tais condições.
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