Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.2 – CURSOS AOS EMPREGADOS/EMPREGADAS


Os eventos de qualificação profissional serão executados, segundo política de recursos humanos, de acordo com as necessidades existentes, sendo incluída na grade do curso elementos de Educação Ambiental.

V.2.1 – Será assegurado o treinamento de um empregado/empregada (escolhido pelos trabalhadores(as)) em cada unidade sobre assuntos relativos à Previdência Social/Fundação, para orientação aos demais empregados/empregadas.

V.2.2 – A CORSAN proporcionará aos seus empregados/empregadas cursos supletivos do ensino fundamental (1º Grau) e ensino médio (2º Grau), em estabelecimentos regulares de ensino.

V.2.3 – A CORSAN proporcionará aos seus empregados/empregadas cursos para formação de instrutores do Grupo Elo, em apoio à prevenção e recuperação da dependência química, do alcoolismo e tabagismo.

V.2.4 – A Companhia é obrigada, nos casos de implantação de novas tecnologias, como da informatização e de automações, a fornecer treinamentos, readaptando e aproveitando seus empregados/empregadas antigos.

V.2.5 – A CORSAN deverá efetivar políticas de valorização dos empregados/empregadas, para incentivar sua ascensão profissional, através de cursos específicos de formação em suas áreas de atuação.

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