Os eventos de qualificação profissional serão executados,
segundo política de recursos humanos, de acordo com as necessidades existentes,
sendo incluída na grade do curso elementos de Educação Ambiental.
V.2.1 – Será assegurado o
treinamento de um empregado/empregada (escolhido pelos trabalhadores(as)) em
cada unidade sobre assuntos relativos à Previdência Social/Fundação, para
orientação aos demais empregados/empregadas.
V.2.2 – A CORSAN proporcionará aos seus empregados/empregadas
cursos supletivos do ensino fundamental (1º Grau) e ensino médio (2º Grau), em
estabelecimentos regulares de ensino.
V.2.3 – A CORSAN
proporcionará aos seus empregados/empregadas cursos para formação de
instrutores do Grupo Elo, em apoio à prevenção e recuperação da dependência
química, do alcoolismo e tabagismo.
V.2.4 – A Companhia é obrigada, nos casos de
implantação de novas tecnologias, como da informatização e de automações, a
fornecer treinamentos, readaptando e aproveitando seus empregados/empregadas
antigos.
V.2.5 – A CORSAN deverá
efetivar políticas de valorização dos empregados/empregadas, para incentivar
sua ascensão profissional, através de cursos específicos de formação em suas
áreas de atuação.
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