Ficam autorizados descontos em folha de pagamento relativos
a mensalidades de Associações de Funcionários, SINDICATO e Fundação CORSAN, bem
como outros, expressamente autorizados pelo empregado/empregada e pela
Companhia, desde que não ultrapassem o limite percentual de 30% (trinta por
cento) do total de remuneração, não incluídos neste os descontos obrigatórios e
os previstos em lei, mensalidade e jóia da Fundação CORSAN, bem como
mensalidade e desconto assistencial do SINDICATO.
II.1.1 – O limite máximo de desconto em favor de uma só entidade não
poderá ultrapassar o percentual de 25%, sendo a entidade preferencial a
Fundação CORSAN.
II.1.2 – A autorização da Companhia para operacionalizar os descontos
fica condicionada à prévia assinatura de Termo de Assunção de
Responsabilidades, conforme minuta anexa a este acordo, por parte das entidades
consignatárias, as quais assumirão o compromisso perante a CORSAN, de efetuar o
integral ressarcimento dos valores pagos pela Companhia decorrentes de
condenações em demandas judiciais que se originarem de divergências quanto aos
valores descontados em folha de pagamento.
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