A CORSAN continuará repassando a contribuição paritária
amortizante do percentual de 3,63% (três inteiros vírgula sessenta e três
centésimos por cento) aplicado sobre o salário de participação de seus empregados/empregadas,
mensalmente, à Fundação CORSAN, conforme Instrumento Particular de contratação
do financiamento do acréscimo do valor da reserva de benefícios concedidos
decorrentes da denominada cobertura suplementar do plano de benefícios
definidos n° 001 da Fundação CORSAN, assinado em 24 de janeiro de 2006.
IV.1.1 – As
partes estabelecem que o recolhimento e repasse previsto no "caput",
deverá ser cumprido até o término do prazo estabelecido no referido instrumento
contratual.
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