Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula IV.1 – CONTRIBUIÇÃO PARA COBERTURA SUPLEMENTAR DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº 001 DA FUNDAÇÃO CORSAN


A CORSAN continuará repassando a contribuição paritária amortizante do percentual de 3,63% (três inteiros vírgula sessenta e três centésimos por cento) aplicado sobre o salário de participação de seus empregados/empregadas, mensalmente, à Fundação CORSAN, conforme Instrumento Particular de contratação do financiamento do acréscimo do valor da reserva de benefícios concedidos decorrentes da denominada cobertura suplementar do plano de benefícios definidos n° 001 da Fundação CORSAN, assinado em 24 de janeiro de 2006.

IV.1.1 – As partes estabelecem que o recolhimento e repasse previsto no "caput", deverá ser cumprido até o término do prazo estabelecido no referido instrumento contratual.

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