Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula I.5 – DÉCIMO TERCEIRO


A Companhia pagará 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário de acordo com o disposto nos itens abaixo.

I.5.1 – No exercício de 2011, o pagamento foi nos meses de agosto, setembro e outubro, para os empregados/empregadas que tiveram sua data de admissão na CORSAN, no primeiro, no segundo e no terceiro quadrimestres do ano civil, respectivamente.

I.5.2 – No exercício de 2012, o pagamento será nos meses de agosto, setembro e outubro, para os empregados/empregadas que tiveram sua data de admissão na CORSAN, no segundo, no terceiro e no primeiro quadrimestres do ano civil, respectivamente.

I.5.3 – No exercício de 2013 o pagamento será nos meses de agosto, setembro e outubro, para os empregados/empregadas que tiveram sua data de admissão na CORSAN, no terceiro, no primeiro e no segundo quadrimestres do ano civil, respectivamente.

I.5.4 – O empregado/empregada poderá optar no mesmo formulário da solicitação de férias, pela antecipação de metade da primeira parcela do décimo-terceiro, a ser pago na folha do mês do gozo das férias.

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