A Companhia pagará 50% (cinqüenta por cento) do décimo
terceiro salário de acordo com o disposto nos itens abaixo.
I.5.1 – No exercício de 2011, o pagamento foi nos meses de agosto,
setembro e outubro, para os empregados/empregadas que tiveram sua data de
admissão na CORSAN, no primeiro, no segundo e no terceiro quadrimestres do ano
civil, respectivamente.
I.5.2 – No exercício de 2012, o pagamento será nos meses de agosto,
setembro e outubro, para os empregados/empregadas que tiveram sua data de
admissão na CORSAN, no segundo, no terceiro e no primeiro quadrimestres do ano
civil, respectivamente.
I.5.3 – No exercício de 2013 o pagamento será nos meses
de agosto, setembro e outubro, para os empregados/empregadas que tiveram sua
data de admissão na CORSAN, no terceiro, no primeiro e no segundo quadrimestres
do ano civil, respectivamente.
I.5.4 – O empregado/empregada poderá optar no mesmo formulário da
solicitação de férias, pela antecipação de metade da primeira parcela do
décimo-terceiro, a ser pago na folha do mês do gozo das férias.
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