Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula I.7 – PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS


Sempre que a CORSAN pagar valores a título de ressarcimento de quaisquer parcelas vencidas e não pagas na data de seu efetivo vencimento, deverá fazê-lo atualizando os referidos valores até a data do efetivo pagamento, pelo índice de reajuste salarial.

I.7.1 – A mesma forma de atualização será utilizada para os casos de descontos referentes a ressarcimentos do empregado/empregada em favor da CORSAN.

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