Sempre que a CORSAN pagar valores a título de ressarcimento
de quaisquer parcelas vencidas e não pagas na data de seu efetivo vencimento,
deverá fazê-lo atualizando os referidos valores até a data do efetivo
pagamento, pelo índice de reajuste salarial.
I.7.1 – A mesma forma de atualização será utilizada para os casos de
descontos referentes a ressarcimentos do empregado/empregada em favor da CORSAN.
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