Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula III.14 – DISPENSA PARA AMAMENTAR


À empregada fica assegurada dispensa diária correspondente a 2 (duas) horas para amamentação do filho até a idade de 1 (um) ano, podendo optar pela realização de turno único de 06 (seis) horas.

III.14.1 – Para efeitos do art. 396 da CLT, a empregada poderá optar em converter a dispensa definida no “caput” por uma licença, para amamentação do filho, concedida pela Companhia pelo período de 15 dias após o gozo da licença-maternidade definida no art. 7, inciso XVIII da Constituição Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, mas não esqueça de se identificar!