Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.13 – BANCO DE TRANSFERÊNCIAS


O banco de transferência compreende o cadastro dos pedidos de transferência dos empregados/empregadas, o qual será utilizado antes de efetivar novas contratações.

V.13.1 – É de responsabilidade do empregado/empregada manter sua solicitação atualizada, sendo vedada a desistência quando do início do processo de transferência em novas admissões (publicação do edital de convocação).

V.13.2 – Cabe à CORSAN priorizar os pedidos de transferência com maior tempo de solicitação.

V.13.3 – Em caso de moléstia, comprovado mediante atestado médico, do empregado/empregada ou dos seus dependentes legais, a CORSAN analisará a sua transferência para o local onde será realizado o tratamento médico, respeitando existência de vaga compatível com o cargo, de modo a facilitar melhores condições de tratamento médico especializado.

V.13.4 – A Diretoria Administrativa estabelece os procedimentos para todos os empregados/empregadas da CORSAN sobre o Banco de Transferência, sendo competência da chefia imediata dar conhecimento ao empregado/empregada e possibilitar o acesso via sistema informatizado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, mas não esqueça de se identificar!