O banco de transferência compreende o cadastro dos pedidos de transferência dos empregados/empregadas, o qual será utilizado antes de efetivar novas contratações.
V.13.1 – É de responsabilidade do empregado/empregada manter sua solicitação atualizada, sendo vedada a desistência quando do início do processo de transferência em novas admissões (publicação do edital de convocação).
V.13.2 – Cabe à CORSAN priorizar os pedidos de transferência com maior tempo de solicitação.
V.13.3 – Em caso de moléstia, comprovado mediante atestado médico, do empregado/empregada ou dos seus dependentes legais, a CORSAN analisará a sua transferência para o local onde será realizado o tratamento médico, respeitando existência de vaga compatível com o cargo, de modo a facilitar melhores condições de tratamento médico especializado.
V.13.4 – A Diretoria Administrativa estabelece os procedimentos para todos os empregados/empregadas da CORSAN sobre o Banco de Transferência, sendo competência da chefia imediata dar conhecimento ao empregado/empregada e possibilitar o acesso via sistema informatizado.
V.13.1 – É de responsabilidade do empregado/empregada manter sua solicitação atualizada, sendo vedada a desistência quando do início do processo de transferência em novas admissões (publicação do edital de convocação).
V.13.2 – Cabe à CORSAN priorizar os pedidos de transferência com maior tempo de solicitação.
V.13.3 – Em caso de moléstia, comprovado mediante atestado médico, do empregado/empregada ou dos seus dependentes legais, a CORSAN analisará a sua transferência para o local onde será realizado o tratamento médico, respeitando existência de vaga compatível com o cargo, de modo a facilitar melhores condições de tratamento médico especializado.
V.13.4 – A Diretoria Administrativa estabelece os procedimentos para todos os empregados/empregadas da CORSAN sobre o Banco de Transferência, sendo competência da chefia imediata dar conhecimento ao empregado/empregada e possibilitar o acesso via sistema informatizado.
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