Será concedido, na vigência do acordo coletivo, aos empregados/empregadas
da CORSAN que ministrarem cursos e/ou palestras para público interno e externo,
desde que autorizado pela chefia imediata, auxílio no valor de R$ 20,06 (vinte reais
e seis centavos) por hora aula, que não integrará o salário ou remuneração para
qualquer efeito, não possuindo caráter salarial, ficando a realização de cursos
e o pagamento do auxílio limitados a 360 (trezentos e sessenta) horas aula
anuais, por empregado/empregada, sendo que casos especiais, deverão ser
submetidos à deliberação e autorização da Diretoria Administrativa.
III.7.1 – Para
percepção deste benefício, o empregado/empregada deve estar capacitado de
acordo com atividade de aperfeiçoamento fornecida pela CORSAN, nos termos da
Norma vigente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, mas não esqueça de se identificar!