Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula III.7 – AUXÍLIO PARA INSTRUTOR DE TREINAMENTO


Será concedido, na vigência do acordo coletivo, aos empregados/empregadas da CORSAN que ministrarem cursos e/ou palestras para público interno e externo, desde que autorizado pela chefia imediata, auxílio no valor de R$ 20,06 (vinte reais e seis centavos) por hora aula, que não integrará o salário ou remuneração para qualquer efeito, não possuindo caráter salarial, ficando a realização de cursos e o pagamento do auxílio limitados a 360 (trezentos e sessenta) horas aula anuais, por empregado/empregada, sendo que casos especiais, deverão ser submetidos à deliberação e autorização da Diretoria Administrativa.

III.7.1 – Para percepção deste benefício, o empregado/empregada deve estar capacitado de acordo com atividade de aperfeiçoamento fornecida pela CORSAN, nos termos da Norma vigente.

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