Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!
domingo, 9 de setembro de 2012
Cláusula III.10 – LICENÇA-PATERNIDADE
Fica assegurada a todos os empregados
a licença-paternidade, inclusive para os pais adotantes, pelo período de 05
(cinco) dias úteis.
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