Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula I.6 – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FÉRIAS


A CORSAN pagará os salários de seus empregados/empregadas até o último dia útil do mês correspondente, salvo impossibilidade financeira comprovada.

I.6.1 – Para fins de fechamento da efetividade e apuração da jornada de trabalho mensal, será considerado o período compreendido entre o dia 03 do mês anterior e o dia 02 do mês subseqüente.

I.6.2 – A CORSAN pagará a remuneração das férias até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo das mesmas.

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