A CORSAN pagará os salários de seus empregados/empregadas
até o último dia útil do mês correspondente, salvo impossibilidade financeira
comprovada.
I.6.1 – Para fins de
fechamento da efetividade e apuração da jornada de trabalho mensal, será
considerado o período compreendido entre o dia 03 do mês anterior e o dia 02 do
mês subseqüente.
I.6.2 – A CORSAN pagará a
remuneração das férias até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo das
mesmas.
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