Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.6 – LICENÇA PARA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL


A Companhia se compromete a avaliar, caso a caso, em nível de Diretoria, a concessão de licença de até 10 (dez) dias por ano, consecutivos ou não, a todos os seus empregados/empregadas que desejarem participar de evento referente a sua atividade profissional na Companhia (sem prejuízo das verbas salariais e do tempo de serviço), desde que a solicitação seja efetuada no mínimo 15 dias antes do evento e seu conteúdo programático aprovado pelo Diretor da área do empregado/empregada solicitante.

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