A Companhia se compromete a avaliar, caso a caso, em nível
de Diretoria, a concessão de licença de até 10 (dez) dias por ano, consecutivos
ou não, a todos os seus empregados/empregadas que desejarem participar de
evento referente a sua atividade profissional na Companhia (sem prejuízo das
verbas salariais e do tempo de serviço), desde que a solicitação seja efetuada
no mínimo 15 dias antes do evento e seu conteúdo programático aprovado pelo
Diretor da área do empregado/empregada solicitante.
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