Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.3 – CONCURSOS PÚBLICOS


Nos concursos públicos realizados pela CORSAN para admissão de pessoal, compromete-se a mesma a apresentar previamente o SINDICATO a minuta com os termos do respectivo edital.

V.3.1 – Os candidatos aprovados serão admitidos segundo o enquadramento do Plano de Classificação em Empregos e Salários vigente na data de sua admissão.

V.3.2 – A partir da assinatura do presente acordo, fica assegurado aos empregados/empregadas da CORSAN aprovados em concurso público para novo emprego, desde que não tenha ocorrido interrupção do contrato de trabalho entre a rescisão e a nova admissão, mediante expresso requerimento, as seguintes vantagens obtidas no contrato anterior: Função Gratificada Incorporada, contagem de tempo de exercício de chefia para fins de incorporação da Função Gratificada, Auxilio Educação e parcela referente à Complementação de Salário com código representado pela verba 104.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, mas não esqueça de se identificar!