Nos concursos públicos realizados pela CORSAN para admissão
de pessoal, compromete-se a mesma a apresentar previamente o SINDICATO a minuta
com os termos do respectivo edital.
V.3.1 – Os candidatos aprovados serão admitidos segundo o
enquadramento do Plano de Classificação em Empregos e Salários vigente na data
de sua admissão.
V.3.2 – A partir da assinatura do presente acordo, fica assegurado
aos empregados/empregadas da CORSAN aprovados em concurso público para novo
emprego, desde que não tenha ocorrido interrupção do contrato de trabalho entre
a rescisão e a nova admissão, mediante expresso requerimento, as seguintes
vantagens obtidas no contrato anterior: Função Gratificada Incorporada,
contagem de tempo de exercício de chefia para fins de incorporação da Função
Gratificada, Auxilio Educação e parcela referente à Complementação de Salário
com código representado pela verba 104.
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