A representação dos empregados/empregadas da CORSAN nos
órgãos deliberativos e fiscais da Fundação CORSAN dar-se-á nos termos da
legislação em vigor.
IV.2.1 – A CORSAN indicará ao Conselho Deliberativo da Fundação
CORSAN para ocupar o cargo de Diretor de Seguridade, um candidato escolhido em
eleição direta pelos participantes da Fundação CORSAN, em pleito
operacionalizado e promovido pelo SINDICATO representante majoritário da
categoria profissional. Os candidatos ao referido cargo deverão preencher os
requisitos para tanto exigidos pela legislação em vigor e pelo estatuto da
aludida Fundação CORSAN. O Diretor investido na forma desta cláusula receberá
as mesmas vantagens asseguradas aos demais Diretores da Fundação, em razão do
exercício do cargo. O SINDICATO se compromete a realizar a eleição, que deverá
estar concluída até o mês de novembro anterior ao final do mandato dos atuais
Diretores da Fundação CORSAN.
IV.2.2 – Os membros do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria
Executiva da Fundação CORSAN gozarão de estabilidade em seus empregos na
CORSAN, desde a inscrição da candidatura para os membros eleitos ou nomeação
para os membros indicados até 01 (um) ano após o final de seus mandatos.
IV.2.3 – Os candidatos a representantes dos participantes nos
Conselhos da Fundação CORSAN gozarão de dita estabilidade em seus empregos na
CORSAN, desde o registro de suas candidaturas até posse dos eleitos.
IV.2.4 – A CORSAN liberará para a Fundação CORSAN até 04 (quatro) empregados/empregadas
da Companhia, desde que haja solicitação formal e específica desta, os quais
não sofrerão quaisquer prejuízos ou limitações em sua remuneração, situação
funcional ou na aquisição, gozo ou exercício de qualquer direito, vantagem ou
prerrogativas decorrentes de lei ou do contrato de trabalho. A CORSAN liberará,
sem prejuízo dos seus vencimentos, ainda, os candidatos para os cargos dos
Conselhos e Diretoria pelo período do encerramento das inscrições até o dia da
eleição.
IV.2.5 – Compreendem-se por remuneração e vantagem as parcelas fixas
recebidas no mês anterior a cedência, com exceção de FG não incorporada, quebra
de caixa, verba de representação e representação jurídica, bem como as parcelas
variáveis de horas extras, diárias, adicional noturno e sobreaviso.
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