Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula IV.2 – REPRESENTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CORSAN


A representação dos empregados/empregadas da CORSAN nos órgãos deliberativos e fiscais da Fundação CORSAN dar-se-á nos termos da legislação em vigor.
IV.2.1 – A CORSAN indicará ao Conselho Deliberativo da Fundação CORSAN para ocupar o cargo de Diretor de Seguridade, um candidato escolhido em eleição direta pelos participantes da Fundação CORSAN, em pleito operacionalizado e promovido pelo SINDICATO representante majoritário da categoria profissional. Os candidatos ao referido cargo deverão preencher os requisitos para tanto exigidos pela legislação em vigor e pelo estatuto da aludida Fundação CORSAN. O Diretor investido na forma desta cláusula receberá as mesmas vantagens asseguradas aos demais Diretores da Fundação, em razão do exercício do cargo. O SINDICATO se compromete a realizar a eleição, que deverá estar concluída até o mês de novembro anterior ao final do mandato dos atuais Diretores da Fundação CORSAN.

IV.2.2 – Os membros do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva da Fundação CORSAN gozarão de estabilidade em seus empregos na CORSAN, desde a inscrição da candidatura para os membros eleitos ou nomeação para os membros indicados até 01 (um) ano após o final de seus mandatos.

IV.2.3 – Os candidatos a representantes dos participantes nos Conselhos da Fundação CORSAN gozarão de dita estabilidade em seus empregos na CORSAN, desde o registro de suas candidaturas até posse dos eleitos.

IV.2.4 – A CORSAN liberará para a Fundação CORSAN até 04 (quatro) empregados/empregadas da Companhia, desde que haja solicitação formal e específica desta, os quais não sofrerão quaisquer prejuízos ou limitações em sua remuneração, situação funcional ou na aquisição, gozo ou exercício de qualquer direito, vantagem ou prerrogativas decorrentes de lei ou do contrato de trabalho. A CORSAN liberará, sem prejuízo dos seus vencimentos, ainda, os candidatos para os cargos dos Conselhos e Diretoria pelo período do encerramento das inscrições até o dia da eleição.

IV.2.5 – Compreendem-se por remuneração e vantagem as parcelas fixas recebidas no mês anterior a cedência, com exceção de FG não incorporada, quebra de caixa, verba de representação e representação jurídica, bem como as parcelas variáveis de horas extras, diárias, adicional noturno e sobreaviso.

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