A Companhia se compromete a buscar sempre a readaptação do empregado/empregada
vitimado por acidente ou doença de qualquer natureza, segundo orientação do
Centro de Reabilitação Profissional da Previdência Oficial.
V.11.1 – Durante os períodos de afastamento e reabilitação, por
acidente do trabalho ou doença profissional, a Companhia subsidiará todas as
despesas decorrentes.
V.11.2 – Durante o afastamento previsto no item V.11.1, a Companhia complementará os ganhos do empregado/empregada,
para que perceba como se em atividade estivesse, antecipando-os dentro da
medida do possível, até o efetivo reembolso.
V.11.3 – A Companhia se compromete a incluir em seus programas de
treinamento a preparação de empregados/empregadas em idade avançada ou com
problemas de saúde para exercerem outras atividades, nos termos da lei.
V.11.4 – Para os efeitos do disposto na presente cláusula ficam
também abrangidas as doenças de origem ocupacional, incluídos os distúrbios
psíquicos, adquiridos em decorrência das condições de trabalho, desde que
atestados em perícia médica.
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