Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.11 – READAPTAÇÃO


A Companhia se compromete a buscar sempre a readaptação do empregado/empregada vitimado por acidente ou doença de qualquer natureza, segundo orientação do Centro de Reabilitação Profissional da Previdência Oficial.

V.11.1 – Durante os períodos de afastamento e reabilitação, por acidente do trabalho ou doença profissional, a Companhia subsidiará todas as despesas decorrentes.

V.11.2 – Durante o afastamento previsto no item V.11.1, a Companhia complementará os ganhos do empregado/empregada, para que perceba como se em atividade estivesse, antecipando-os dentro da medida do possível, até o efetivo reembolso.

V.11.3 – A Companhia se compromete a incluir em seus programas de treinamento a preparação de empregados/empregadas em idade avançada ou com problemas de saúde para exercerem outras atividades, nos termos da lei.

V.11.4 – Para os efeitos do disposto na presente cláusula ficam também abrangidas as doenças de origem ocupacional, incluídos os distúrbios psíquicos, adquiridos em decorrência das condições de trabalho, desde que atestados em perícia médica.

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