Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula VI.2 – DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO


A jornada de trabalho na CORSAN é de 40 (quarenta) horas semanais para todos os empregados/empregadas, quer de atividades técnicas, quer de atividades administrativas, salvo nas hipóteses de regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

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