Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!
domingo, 9 de setembro de 2012
Cláusula VI.2 – DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO
A jornada de trabalho na CORSAN é de 40 (quarenta) horas
semanais para todos os empregados/empregadas, quer de atividades técnicas, quer
de atividades administrativas, salvo nas hipóteses de regime de trabalho em
turnos ininterruptos de revezamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, mas não esqueça de se identificar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, mas não esqueça de se identificar!