Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula I.2 – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS


A CORSAN concederá aos seus empregados/empregadas participação nos resultados no período compreendido entre 01/01/2012 a 31/12/2012. O valor pago a título de participação nos resultados não terá natureza salarial, não se integrando ao salário ou remuneração para qualquer efeito, conforme acordo específico.

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