Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula I.10 – PRÊMIO ASSIDUIDADE


A CORSAN pagará verba de caráter indenizatório a título de Prêmio Assiduidade aos seus empregados/empregadas efetivos, com exceção dos detentores de função gratificada ou assessoramento, que cumprirem integralmente a sua jornada de trabalho em todos os dias de trabalho estabelecidos no mês.

I.10.1 – Para os fins de apuração do prêmio definido na presente cláusula, consideram-se empregados/empregadas efetivos aqueles que não possuírem no período apurado apontamento de faltas, ausências, licenças, dispensas e demais afastamentos legalmente justificados ou não.

I.10.2 – Excetuam-se destes apontamentos os casos de afastamentos por acidente de trabalho, licença-maternidade, licença-paternidade e, ainda os casos em que o empregado/empregada encontre-se comprovadamente desenvolvendo atividade no Sindicato ou Associação, que tem empregados/empregadas representados na CORSAN.

I.10.3 – O Prêmio Assiduidade corresponderá ao valor de R$ 801,00 (oitocentos e um reais), a ser pago no mês de retorno do período de gozo das férias.

I.10.4 – O pagamento do Prêmio Assiduidade é proporcional a cada mês efetivamente trabalhado do período apurado, nas condições previstas no caput, observando-se a seguinte fórmula V x A/12, sendo “V” o valor do prêmio assiduidade e “A” a quantidade de meses em que verificou-se a assiduidade a que faz menção a presente cláusula.

I.10.5 – O Prêmio Assiduidade será calculado a partir de 01-05-2012, não sendo devidas parcelas de períodos ou meses apurados anteriores a esta data.

I.10.6 – Considera-se como período apurado o período anual de 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro, anterior ao mês de retorno do período de gozo das férias.

I.10.6.1 – Excepcionalmente para pagamento do Prêmio Assiduidade efetuado em 2012, considera-se como período apurado o período de maio de 2012 e até o mês anterior ao retorno do gozo das férias. 

I.10.7 – Quando houver fracionamento do gozo das férias, o valor será pago somente no primeiro mês de retorno do período de gozo das férias.

I.10.8 – O Prêmio Assiduidade não é parcela paga com habitualidade, não se integra ao salário contratual em hipótese nenhuma, não se computa ao cálculo de férias, décimo terceiro salário, horas extras, gratificações, contribuição para previdência complementar, parcelas rescisórias e nem a outros prêmios pagos pela CORSAN.

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