Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula IV.3 – AMPLIAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNDAÇÃO CORSAN


O financiamento do Plano de Benefícios da Fundação CORSAN, além das contribuições já previstas da patrocinadora e do participante, será feito pelo repasse mensal da CORSAN à Fundação, do percentual de 1,31% (um vírgula e trinta e um por cento) do valor do salário de participação dos empregados/empregadas vinculados à Fundação CORSAN. Por expressa disposição das partes este percentual não será pago aos empregados/empregadas, mas transferido à Fundação CORSAN, ficando a Companhia autorizada a operacionalizar a transferência. Esse percentual não terá caráter salarial para qualquer efeito, nem será incorporado à matriz salarial. Em relação ao percentual supra a CORSAN contribuirá no mesmo prazo e na mesma proporção.

IV.3.1 – A CORSAN solicitará à Fundação CORSAN, por ocasião das revisões atuariais, que a mesma considere o repasse contido no “caput”.

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