O financiamento do Plano de Benefícios da Fundação CORSAN,
além das contribuições já previstas da patrocinadora e do participante, será
feito pelo repasse mensal da CORSAN à Fundação, do percentual de 1,31% (um
vírgula e trinta e um por cento) do valor do salário de participação dos empregados/empregadas
vinculados à Fundação CORSAN. Por expressa disposição das partes este
percentual não será pago aos empregados/empregadas, mas transferido à Fundação
CORSAN, ficando a Companhia autorizada a operacionalizar a transferência. Esse
percentual não terá caráter salarial para qualquer efeito, nem será incorporado
à matriz salarial. Em relação ao percentual supra a CORSAN contribuirá no mesmo
prazo e na mesma proporção.
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