A CORSAN custeará
assistência jurídica especializada ao empregado/empregada que, no exercício da
função, vier a necessitar, até o limite da tabela de honorários da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cabendo ao empregado/empregada a livre escolha do
profissional.
V.16.1 – Em caso de acidente, com dano material em
que haja indício de dolo ou culpa do empregado/empregada, inclusive os
detentores de função de chefia e assessoramento, competirá à Superintendência
Jurídica, após a devida instrução e análise da Superintendência de Apoio
Administrativo, a solicitação de abertura de Sindicância Interna, na forma
prevista no Estatuto Disciplinar da CORSAN. Sendo comprovada a ocorrência de
dolo ou culpa do empregado/empregada, inclusive os detentores de função de
chefia e assessoramento, devidamente apurado em processo administrativo onde
seja garantido o direito de ampla defesa, competirá ao mesmo o ressarcimento
dos custos relativos ao sinistro. Nos demais casos, a CORSAN assumirá os custos
do acidente. Quando o empregado/empregada acidentado não estiver habilitado
para a condução de veículos e o mesmo for autorizado pela chefia, esta arcará
com a responsabilidade dos danos.
V.16.2 – O presente compromisso não excluirá a
possibilidade da responsabilização do empregado/empregada, inclusive os
detentores de função de chefia e assessoramento pela Companhia, quer na área
trabalhista, quer no uso do eventual direito de regresso por reparação civil.
V.16.3 - Para fins de
ressarcimento do empregado/empregada à CORSAN, a Empresa estabelecerá
procedimento administrativo referente aos custos com sinistros, observando os
seguintes limites máximos a descontar:
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TIPO
DE VEÍCULO
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VALOR
MÁXIMO PARA O EMPREGADO/EMPREGADA (R$)
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Motos e triciclos
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700,00
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Veículos populares
- até 1.000 cilindradas
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1.000,00
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Veículos leves -
acima de 1.000 cilindradas
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1.200,00
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Peruas e veículos
leves – 2.000 cilindradas ou mais
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1.800,00
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Space Fox, Palio Weekend e similares
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2.200,00
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Caminhonetes SD10 e
similares
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2.800,00
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Caminhonetes tipo
mini-van (Zafira, Eco Sport, Tucson)
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3.000,00
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Caminhões leves e
vans
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3.800,00
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Caminhões pesados
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3.900,00
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