Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.16 – ASSISTÊNCIA JURÍDICA


A CORSAN custeará assistência jurídica especializada ao empregado/empregada que, no exercício da função, vier a necessitar, até o limite da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil. Cabendo ao empregado/empregada a livre escolha do profissional.

V.16.1 – Em caso de acidente, com dano material em que haja indício de dolo ou culpa do empregado/empregada, inclusive os detentores de função de chefia e assessoramento, competirá à Superintendência Jurídica, após a devida instrução e análise da Superintendência de Apoio Administrativo, a solicitação de abertura de Sindicância Interna, na forma prevista no Estatuto Disciplinar da CORSAN. Sendo comprovada a ocorrência de dolo ou culpa do empregado/empregada, inclusive os detentores de função de chefia e assessoramento, devidamente apurado em processo administrativo onde seja garantido o direito de ampla defesa, competirá ao mesmo o ressarcimento dos custos relativos ao sinistro. Nos demais casos, a CORSAN assumirá os custos do acidente. Quando o empregado/empregada acidentado não estiver habilitado para a condução de veículos e o mesmo for autorizado pela chefia, esta arcará com a responsabilidade dos danos.

V.16.2 – O presente compromisso não excluirá a possibilidade da responsabilização do empregado/empregada, inclusive os detentores de função de chefia e assessoramento pela Companhia, quer na área trabalhista, quer no uso do eventual direito de regresso por reparação civil.

V.16.3 - Para fins de ressarcimento do empregado/empregada à CORSAN, a Empresa estabelecerá procedimento administrativo referente aos custos com sinistros, observando os seguintes limites máximos a descontar:
TIPO DE VEÍCULO
VALOR MÁXIMO PARA O EMPREGADO/EMPREGADA (R$)
Motos e triciclos
700,00
Veículos populares - até 1.000 cilindradas
1.000,00
Veículos leves - acima de 1.000 cilindradas
1.200,00
Peruas e veículos leves – 2.000 cilindradas ou mais
1.800,00
Space Fox, Palio Weekend e similares
2.200,00
Caminhonetes SD10 e similares
2.800,00
Caminhonetes tipo mini-van (Zafira, Eco Sport, Tucson)
3.000,00
Caminhões leves e vans
3.800,00
Caminhões pesados
3.900,00

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