A CORSAN manterá para os empregados/empregadas lotados em
órgãos da sede, a opção do Horário Flexível de Trabalho.
VI.3.1 – A jornada de
trabalho é dividida em dois turnos, nos quais é permitido aos empregados/empregadas
escolher o horário de início e término do expediente, ficando a critério das
chefias a organização das escalas convenientes, de acordo com as regras
estabelecidas no presente acordo.
VI.3.2 – Para os efeitos desta cláusula são
adotadas as seguintes definições: Horário Flexível - período em que o empregado/empregada
terá liberdade de iniciar ou encerrar seu turno de trabalho. Horário Núcleo -
período em que todos os empregados/empregadas são obrigados a estarem presentes
ao trabalho.
VI.3.3 – A jornada
diária poderá ser cumprida nos seguintes horários:
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Turno da manhã:
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Das 7:55 às 9:00
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Horário Flexível
de Entrada
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Das 9:00 às 11:30
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Horário Núcleo
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Das 11:30 às
12:00
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Horário Flexível
de Saída
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Intervalo:
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Das 12:00 às
13:00
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Intervalo
Obrigatório
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Turno da tarde:
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Das 13:00 às
13:45
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Horário Flexível
de Entrada
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Das 13:45 às
17:00
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Horário Núcleo
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Das 17:00 às
18:30
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Horário Flexível
de Saída
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VI.3.4 – Desde que haja
concordância dos empregados/empregadas e da CORSAN, poderá haver compensação de
horas no horário flexível.
VI.3.5 – Durante a
vigência do presente acordo, a CORSAN também irá utilizar o horário flexível
nas superintendências regionais.
VI.3.6 – A CORSAN e os
Sindicatos obedecido o regramento do Ministério do Trabalho concordam que os empregados/empregadas
que trabalham no SITEL tenham a possibilidade de realizar um intervalo de 45
minutos para o almoço, considerando que o local possui refeitório próprio.
VI.3.7 – A não
compensação de horas no fechamento do período de apuração de freqüência no mês
implicará, quando superior a 8 horas, na concessão automática de folga
compensatória dentro do mês subsequente e quando superior a 8 horas negativas,
acarretará o desconto do valor salarial equivalente de forma automática.
VI.3.8 – A CORSAN
poderá excepcionalmente adequar os horários descritos no item VI.3.3 desta
Cláusula, modificando limites de entradas e saídas, desde que solicitado pelo empregado/empregada
e atendendo às necessidades especiais de serviços, mediante autorização prévia
da Diretoria Administrativa e a partir de análise da SURH, observada a
legislação vigente.
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