A CORSAN concederá licença para estudante, sem ônus para o empregado/empregada, conforme critérios estabelecidos a seguir – considerar-se-á para efeito da presente cláusula o turno sendo o horário das 7:00h às 12:00h; das 13:00h às 18:00h e das 18h às 23h:
III.8.1 – Conceder em cada semestre a dispensa de:
Para provas - dois turnos por disciplina até o limite de seis disciplinas.
Para exame final - dois turnos por semestre para quem cursar até quatro disciplinas ou três turnos por semestre para quem cursar mais de quatro disciplinas, independente do número de exames.
Para recuperação - um turno por semestre para quem cursar até quatro disciplinas ou dois turnos por semestre para quem cursar mais de quatro disciplinas, independente do número de recuperações.
III.8.2 – Conceder a dispensa de um turno por dia de prova para prestar exame supletivo, quando a prova for na própria localidade ou dois quando fora da localidade, que não permita o retorno.
III.8.3 – Conceder a dispensa nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
III.8.4 – As dispensas deverão ser utilizadas no dia da realização da prova ou no dia anterior à realização da mesma.
III.8.5 – Somente será concedido um turno de licença por dia, exceto o previsto no item III.8.2.
III.8.6 – Em casos especiais e no interesse do serviço é permitido um acordo entre a chefia e o empregado/empregada, respeitados os limites anteriores.
III.8.7 – Serão contemplados os empregados/empregadas que estiverem frequentando cursos de ensino fundamental, médio, tecnólogo e superior, cursos técnicos em nível de ensino médio e seus estágios, ou curso de aperfeiçoamento ligado à função exercida.
III.8.8 – O empregado/ empregada deve comprovar à sua chefia imediata, mediante documento hábil, a realização de prova, exame, recuperação, exame supletivo e vestibular.
III.8.9 – O benefício previsto na presente cláusula não será devido aos empregados/empregadas com carga horária reduzida, exceto para prestar vestibular ou prova de supletivo.
III.8.1 – Conceder em cada semestre a dispensa de:
Para provas - dois turnos por disciplina até o limite de seis disciplinas.
Para exame final - dois turnos por semestre para quem cursar até quatro disciplinas ou três turnos por semestre para quem cursar mais de quatro disciplinas, independente do número de exames.
Para recuperação - um turno por semestre para quem cursar até quatro disciplinas ou dois turnos por semestre para quem cursar mais de quatro disciplinas, independente do número de recuperações.
III.8.2 – Conceder a dispensa de um turno por dia de prova para prestar exame supletivo, quando a prova for na própria localidade ou dois quando fora da localidade, que não permita o retorno.
III.8.3 – Conceder a dispensa nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
III.8.4 – As dispensas deverão ser utilizadas no dia da realização da prova ou no dia anterior à realização da mesma.
III.8.5 – Somente será concedido um turno de licença por dia, exceto o previsto no item III.8.2.
III.8.6 – Em casos especiais e no interesse do serviço é permitido um acordo entre a chefia e o empregado/empregada, respeitados os limites anteriores.
III.8.7 – Serão contemplados os empregados/empregadas que estiverem frequentando cursos de ensino fundamental, médio, tecnólogo e superior, cursos técnicos em nível de ensino médio e seus estágios, ou curso de aperfeiçoamento ligado à função exercida.
III.8.8 – O empregado/ empregada deve comprovar à sua chefia imediata, mediante documento hábil, a realização de prova, exame, recuperação, exame supletivo e vestibular.
III.8.9 – O benefício previsto na presente cláusula não será devido aos empregados/empregadas com carga horária reduzida, exceto para prestar vestibular ou prova de supletivo.
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