Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.15 – ESTABILIDADE DO ACIDENTADO


O empregado/empregada afastado por motivo de acidente do trabalho, por mais de 15 (quinze dias), não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido pela Companhia, antes de transcorridos 18 (dezoito) meses de alta da previdência oficial, salvo por falta grave devidamente comprovada, nos termos da Lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, mas não esqueça de se identificar!