Obriga-se a CORSAN a operacionalizar o desconto assistencial
de seus empregados/empregadas em favor do SINDICATO, desde que aprovado por
Assembléia Geral Extraordinária convocada com ponto específico de pauta para
tal, cabendo ao SINDICATO notificar a CORSAN da decisão, do modo e da forma do
desconto, o qual será repassado ao SINDICATO no prazo máximo de três (03) dias
úteis, após a realização do mesmo.
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