Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula II.2 – DESCONTO ASSISTENCIAL


Obriga-se a CORSAN a operacionalizar o desconto assistencial de seus empregados/empregadas em favor do SINDICATO, desde que aprovado por Assembléia Geral Extraordinária convocada com ponto específico de pauta para tal, cabendo ao SINDICATO notificar a CORSAN da decisão, do modo e da forma do desconto, o qual será repassado ao SINDICATO no prazo máximo de três (03) dias úteis, após a realização do mesmo.

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