A partir da
assinatura do presente acordo, a CORSAN pagará mensalmente um prêmio
equivalente a 6% do valor referência de R$ 2.451,960 por biênio trabalhado
efetivamente em projetos e na Superintendência de Projetos, condicionado ao
desempenho da atividade exclusiva na elaboração ou análise de projetos de engenharia,
até o limite de 60% do valor referência.
I.11.1 – O prêmio ora instituído fica condicionado
ao período em que efetivamente trabalhar o empregado na condição mencionada no
“caput”, sendo a mesma de natureza indenizatória, não se tratando, pois, de parcela
componente da remuneração ou salário do empregado, para qualquer efeito.
I.11.2 – O prêmio definido no caput fica condicionado, ainda, ao mês em que efetivamente o
empregado estiver em atividade.
I.11.3 – O valor referência será reajustado nas mesmas
datas e pelo mesmo índice do reajuste salarial.
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