Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

CLÁUSULA I.11 – PRÊMIO PROJETOS


A partir da assinatura do presente acordo, a CORSAN pagará mensalmente um prêmio equivalente a 6% do valor referência de R$ 2.451,960 por biênio trabalhado efetivamente em projetos e na Superintendência de Projetos, condicionado ao desempenho da atividade exclusiva na elaboração ou análise de projetos de engenharia, até o limite de 60% do valor referência.

I.11.1 – O prêmio ora instituído fica condicionado ao período em que efetivamente trabalhar o empregado na condição mencionada no “caput”, sendo a mesma de natureza indenizatória, não se tratando, pois, de parcela componente da remuneração ou salário do empregado, para qualquer efeito.

I.11.2 – O prêmio definido no caput fica condicionado, ainda, ao mês em que efetivamente o empregado estiver em atividade.

I.11.3 – O valor referência será reajustado nas mesmas datas e pelo mesmo índice do reajuste salarial.

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