Serão criadas comissões paritárias, compostas por três
representantes do SINDICATO e três da CORSAN, convocadas sempre que necessário,
para analisar e opinar sobre recursos de enquadramento disciplinar de seu
representado, conforme previsto no regulamento disciplinar da CORSAN.
V.17.1 – As comissões paritárias disciplinares,
no prazo de 90 dias, apresentarão à Diretoria da Companhia proposta de revisão
do Regulamento Disciplinar vigente.
V.17.2 – O SINDICATO
indicará no prazo de 30 dias, um representante na comissão de sindicância, para
que seja garantida a representação sindical, sob pena de instauração do
procedimento disciplinar sem a participação do Sindicato.
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