Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.17 – REGULAMENTO DISCIPLINAR


Serão criadas comissões paritárias, compostas por três representantes do SINDICATO e três da CORSAN, convocadas sempre que necessário, para analisar e opinar sobre recursos de enquadramento disciplinar de seu representado, conforme previsto no regulamento disciplinar da CORSAN.

V.17.1 – As comissões paritárias disciplinares, no prazo de 90 dias, apresentarão à Diretoria da Companhia proposta de revisão do Regulamento Disciplinar vigente.

V.17.2 – O SINDICATO indicará no prazo de 30 dias, um representante na comissão de sindicância, para que seja garantida a representação sindical, sob pena de instauração do procedimento disciplinar sem a participação do Sindicato.

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