Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula I.8 – QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROMOÇÕES


A CORSAN concederá uma promoção por antiguidade aos empregados/empregadas ativos e admitidos até 30 de setembro de 2005, mediante quitação individual das promoções por antiguidade e merecimento não concedidas no período de 01 de janeiro de 2001 a 30 de setembro de 2007, respeitando a limitação da matriz salarial. A concessão da promoção aqui prevista fica condicionada à opção do empregado/empregada em aderir às condições previstas nesta cláusula e à homologação pelo SINDICATO e a inexistência de litígio administrativo ou judicial sobre a concessão de promoções do referido período.

I.8.1 – A promoção definida no “caput” será concedida no plano de empregos/cargos a que pertencer o empregado/empregada na data da assinatura do termo de quitação das promoções.

I.8.2 – Considerando a data base do Acordo Coletivo vigente, será concedida uma parcela, de natureza salarial, paga em folha de pagamento, no mês subseqüente a homologação administrativa do termo de quitação, em valor correspondente ao acréscimo no salário básico e avanços trienais oriundo da promoção definida no item I.8.1, dessa cláusula multiplicado pelo número de meses transcorridos entre a data de 01 de maio de 2007 e a data de implantação em folha.

I.8.3 – O pagamento da promoção ora pactuado, uma vez efetivado, quitará todo e qualquer direito do empregado/empregada beneficiário com relação às promoções de classe que seriam devidas desde 01 de janeiro de 2001 até 30 de setembro de 2007, independentemente do plano a que estiver vinculado o empregado/empregada.

I.8.4 – As quitações aqui ajustadas serão dadas mediante o atendimento pela CORSAN, da obrigação de implantar e pagar a referida promoção por antiguidade após a homologação administrativa e pelo SINDICATO, do termo individual de quitação firmado entre empregado/empregada e CORSAN.

I.8.5 – A presente cláusula terá vigência até o dia 30 de agosto de 2012, sendo esta data fixada como prazo máximo para o exercício da opção prevista a partir do “caput” desta cláusula.

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