Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.14 – DIFÍCIL ACESSO


A CORSAN fornecerá os meios de transporte de ida e volta a partir do escritório da sede da Unidade Organizacional, ao local de trabalho considerado de difícil acesso por Comissão Paritária, sendo restrito ao município onde se situa o local de trabalho, salvo exceção a ser prevista pela referida Comissão.

V.14.1 – Quando for inviável o definido no “caput” desta cláusula em razão de custo mais elevado ou itinerário incompatível, a CORSAN poderá fornecer os meios de transporte de ida e volta ao local de trabalho, a partir da residência do empregado/empregada, desde que localizada no mesmo município desse local, a critério da comissão paritária.

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