A CORSAN fornecerá os meios de transporte de ida e volta a
partir do escritório da sede da Unidade Organizacional, ao local de trabalho
considerado de difícil acesso por Comissão Paritária, sendo restrito ao
município onde se situa o local de trabalho, salvo exceção a ser prevista pela
referida Comissão.
V.14.1 – Quando for inviável o definido no “caput” desta cláusula em
razão de custo mais elevado ou itinerário incompatível, a CORSAN poderá
fornecer os meios de transporte de ida e volta ao local de trabalho, a partir
da residência do empregado/empregada, desde que localizada no mesmo município
desse local, a critério da comissão paritária.
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