Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.12 – READAPTAÇÃO TECNOLÓGICA


A Companhia é obrigada, nos casos de implantação de novas tecnologias, como da informatização e de automações, a fornecer treinamentos, readaptando e aproveitando seus empregados/empregadas antigos.


V.12.1 – No caso das atividades do emprego tornadas obsoletas e não mais aplicáveis ao trabalho, em decorrência de mudança tecnológica descrita no caput, a CORSAN deve promover a devida adequação no conteúdo ocupacional do emprego, enviando previamente ao SINDICATO a minuta de resolução.

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