A Companhia é obrigada, nos casos de implantação de novas
tecnologias, como da informatização e de automações, a fornecer treinamentos,
readaptando e aproveitando seus empregados/empregadas antigos.
V.12.1 – No caso das atividades do emprego tornadas obsoletas e não
mais aplicáveis ao trabalho, em decorrência de mudança tecnológica descrita no
caput, a CORSAN deve promover a devida adequação no conteúdo ocupacional do
emprego, enviando previamente ao SINDICATO a minuta de resolução.
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