Este Blog foi criado para os técnicos industriais da CORSAN. Sua finalidade é dar conhecimento à categoria sobre as cláusulas do acordo coletivo em tratativa e buscar opiniões sobre cada uma delas. Com isso, acredito termos uma maior divulgação e possibilidade de discussão "online". Aproveitem, este blog é para vocês, Técnicos Industriais da CORSAN!

domingo, 9 de setembro de 2012

Cláusula V.18 – INTERINIDADE DE FUNÇÃO


Aquele que exercer em substituição, por prazo igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis consecutivos, função de chefia ou assessoramento cuja chefia imediatamente superior não tenha condições de ocupar cumulativamente, será devido o pagamento do valor da Função Gratificada respectiva ou da diferença desta com aquela já percebida pelo substituto, de forma proporcional aos dias de substituição.

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